A constituição de um crédito tributário fundado em uma não maioria decorrente de um empate no julgamento é, sob a perspectiva sistêmica, uma incoerência.
Nosso sócio, Eduardo Perez Salusse, abordou o tema em artigo publicado na coluna Fio da Meada do Valor Econômico.
Confira: https://glo.bo/2Q26mT4