Alterações nas regras para indicação de beneficiário final à Receita Federal – Prorrogação de prazo (IN 1.863/2018).

Publicado por

03 de janeiro 2019

Felipe Hannickel Souza, Mariana Boéchat Gonzalez, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Priscila Scisci Scola e João Leandro Pereira

No dia 28 de dezembro de 2018 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.863/2018 (“IN 1.863/2018”), revogando, dentre outras, o texto da IN nº 1.634/2016, que tratava do prazo e das regras para indicação do beneficiário final pelas entidades inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que exercem atividades no Brasil.

Considera-se beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. Ademais, presume-se influência significativa quando a pessoa natural i) detém mais de 25% do capital social da sociedade; ou ii) exerce a preponderância de votos nas deliberações sociais; ou iii) elege a maioria dos administradores, ainda que não possua o controle.

Dentre as principais mudanças abarcadas pela IN 1.863/2018 consta a prorrogação do prazo para indicação do beneficiário final (ou de sua inexistência) em 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua publicação, sob pena de suspensão da inscrição do CNPJ das referidas entidades empresariais, incluindo clubes e fundos de investimento e sociedades em conta de participação. O novo prazo estabelecido para indicação do beneficiário final das entidades (nacionais ou estrangeiras) já inscritas no CNPJ é 26 de junho de 2019.

Vale ressaltar que a suspensão de CNPJ impede a realização de determinadas operações com estabelecimentos bancários, incluindo a movimentação de conta corrente e aplicações financeiras, e a obtenção de empréstimos. Para as entidades domiciliadas no exterior que obtiverem o CNPJ a partir da publicação da IN 1.863/2018, vale o prazo de 90 (noventa) dias do cadastro para a indicação do beneficiário final.

Para qualquer auxílio acerca das medidas a serem adotadas neste processo de regularização, os advogados da equipe de Direito Societário do escritório Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados estão à sua disposição (Felipe Hannickel SouzaMariana Boéchat Gonzalez, Ana Lucia de Campos Maia SnégePriscila Scisci Scolaou João Leandro Pereira Chaves, nos e-mails f.souza@smabr.comm.gonzalez@smabr.coma.maia@smabr.comp.scola@smabr.com e j.chaves@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2412).

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