Boletim Informativo: São Paulo – Parcelamento de ICMS/ST

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16 de agosto 2019

Foi publicada no dia 14 de agosto de 2019 a Resolução Conjunta PGE/SFP nº 3 que permite o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS devido por substituição tributária – ICMS/ST.

A adesão ao parcelamento poderá ser formalizada até o dia 31 de dezembro de 2019 e abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa:

  • declarados pelo contribuinte e não pagos;
  • exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa; e
  • decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”.

O contribuinte poderá liquidar os débitos em 20 (vinte) ou em 60 (sessenta) parcelas mensais, corrigidas pela SELIC. Nesta última hipótese, a primeira parcela deverá corresponder a 5% do valor total do débito a ser parcelado.

Caso haja interesse no tema, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do tema.

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