Foi publicada no dia 14 de agosto de 2019 a Resolução Conjunta PGE/SFP nº 3 que permite o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS devido por substituição tributária – ICMS/ST.
A adesão ao parcelamento poderá ser formalizada até o dia 31 de dezembro de 2019 e abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa:
- declarados pelo contribuinte e não pagos;
- exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa; e
- decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”.
O contribuinte poderá liquidar os débitos em 20 (vinte) ou em 60 (sessenta) parcelas mensais, corrigidas pela SELIC. Nesta última hipótese, a primeira parcela deverá corresponder a 5% do valor total do débito a ser parcelado.
Caso haja interesse no tema, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do tema.