COVID-19 | Pílulas contratuais

Publicado por

30 de março 2020

#Em tempos de trabalho remoto, é importante os gestores ficarem atentos à possibilidade de implementação de negócios jurídicos por meio da utilização da assinatura eletrônica e/ou digital, com presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários. A validade de um documento assinado eletronicamente depende da comprovação da autenticidade (certeza de autoria) e integridade (veracidade do conteúdo) do documento como um todo, incluindo as assinaturas nele constantes.

 Frise-se que a assinatura digital confere ao documento eletrônico maior garantia de integridade e autenticidade, na medida em que utiliza tecnologia com criptografia, vinculando o certificado digital ao documento que está sendo assinado (necessário possuir e-CPF ou e-CNPJ).

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