1 – Prorrogação do período de suspensão do curso das ações e execuções promovidas em face do devedor
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão, afastou o pedido de prorrogação do período de suspensão do curso das ações e execuções promovidas em face do devedor em recuperação judicial. A empresa em recuperação pretendia, neste caso, a quinta prorrogação do prazo, agora sob o fundamento de ter sofrido os impactos decorrentes da desaceleração econômica.
De acordo com o relator, a prorrogação do prazo de suspensão das ações não pode ser banalizada e os efeitos da quarentena devem ser analisados individualmente, não podendo ser utilizado o impacto da desaceleração econômica de forma indiscriminada.
2 – Levantamento de valores depositados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o pedido da empresa em recuperação judicial para levantamento de valor depositado nos autos por uma de suas credoras. O fundamento do pedido era de que as atuais circunstâncias econômicas justificariam o levantamento da quantia para utilização em benefício da empresa.
De acordo com o relator, a atual crise não pode servir como pretexto genérico para descumprimento de obrigações e os direitos dos credores da recuperanda também devem ser preservados.
3 – Suspensão da decisão que decretou a falência.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de suspensão da decisão que decretou falência de empresa em dificuldade financeira, supostamente agravada pela pandemia do Covid-19.
De acordo com o relator, o protesto do título vencido – que ocasionou a decretação da falência – ocorreu em agosto de 2019, de modo que o inadimplemento da dívida não possui relação com a atual crise.