Recuperação Judicial e Falência: Decisões Judiciais

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08 de junho 2020

1 – Prorrogação do período de suspensão do curso das ações e execuções promovidas em face do devedor

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão, afastou o pedido de prorrogação do período de suspensão do curso das ações e execuções promovidas em face do devedor em recuperação judicial. A empresa em recuperação pretendia, neste caso, a quinta prorrogação do prazo, agora sob o fundamento de ter sofrido os impactos decorrentes da desaceleração econômica.

De acordo com o relator, a prorrogação do prazo de suspensão das ações não pode ser banalizada e os efeitos da quarentena devem ser analisados individualmente, não podendo ser utilizado o impacto da desaceleração econômica de forma indiscriminada.

 

2 –  Levantamento de valores depositados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o pedido da empresa em recuperação judicial para levantamento de valor depositado nos autos por uma de suas credoras. O fundamento do pedido era de que as atuais circunstâncias econômicas justificariam o levantamento da quantia para utilização em benefício da empresa.

De acordo com o relator, a atual crise não pode servir como pretexto genérico para descumprimento de obrigações e os direitos dos credores da recuperanda também devem ser preservados.

 

 3 – Suspensão da decisão que decretou a falência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou  pedido de suspensão da decisão que decretou falência de empresa em dificuldade financeira, supostamente agravada pela pandemia do Covid-19.

De acordo com o relator, o protesto do título vencido – que ocasionou a decretação da falência – ocorreu em agosto de 2019, de modo que o inadimplemento da dívida não possui relação com a atual crise.

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