PGFN estabelece “transação excepcional” para negociação de dívidas

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19 de junho 2020

Por meio da Portaria PGFN Nº 14.402, de 16 de junho de 2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabeleceu condições para “transação excepcional” na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos econômicos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Trata-se de modalidade de transação que possibilita ao contribuinte pagar os débitos até o valor máximo de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões) com diversos benefícios, tais como entrada reduzida, descontos nas multas, juros e encargos, além de prazos diferenciados.

A adesão deverá ser formalizada através do Portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

A “transação excepcional” é direcionada para os contribuintes impactados pela crise econômica causada pelo coronavírus, motivo pelo qual serão verificadas a situação econômica e capacidade de pagamento do interessado antes do deferimento do acordo.

Não se incluem nessa transação os débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Simples Nacional e as multas de natureza criminal.

Para maiores informações contatar Allan Moraes  (a.moraes@smabr.com), Angela Patricia Ferreira Andreoli (a.andreoli@smabr.com) ou Bruna Talita Reis de Almeida (b.almeida@smabr.com) da nossa equipe de consultoria Tributária.

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