Após a primeira prorrogação de prazo para as empresas utilizarem as medidas de suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salários, o Governo Federal publicou o Decreto 10.470/2020, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias os benefícios do BEm. As empresas agora poderão se utilizar das medidas previstas na Lei nº 14.020/2020 (MP 936) por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
A nossa equipe Trabalhista, na pessoa da sócia Dra. Andrea Bucharles (a.bucharles@smabr.com) está à sua disposição para auxiliá-lo nesta e em outras questões.