Foi publicada em 29 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória – MP nº 1.152 que altera as regras de preços de transferência brasileiras visando adequá-las ao modelo adotado internacionalmente.
As alterações nas metodologias de cálculo dos ajustes afetam a apuração do IRPJ e CSLL das empresas multinacionais que realizam negócios entre partes relacionadas.
As nova regras entram em vigor em 2024, mas existe a possibilidade de opção (irretratável) para sua aplicação em 2023.