O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema n.º 808 (RE n.º 855.091), reconhecendo a não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre “juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
Tal julgamento tem relação direta com o Tema n.º 962 (RE n.º 1.063.187), que se refere a não incidência de IRPJ/CSLL sobre valores restituídos a título de Juros SELIC.
Nos últimos casos tributários julgados pelo Supremo Tribunal Federal, houve modulação de efeitos da decisão, que passou a valer apenas para o futuro, ressalvando-se as ações em curso quando da publicação da ata de julgamento do tema.
Em face do exposto, recomendamos o imediato ajuizamento de medida judicial visando afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores restituídos a título de juros SELIC, bem como para garantir a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Para mais informações contatar Allan Moraes (a.moraes@smabr.com), Luiz Henrique Vano Baena (l.baena@smabr.com) ou Gabriel Gouveia Spada (g.spada@smabr.com).