Felipe Hannickel Souza, Mariana Boéchat Gonzalez, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Priscila Scisci Scola e Giovanna Gabriele Alvarez.
Em 3 de agosto de 2018, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), órgão que regula o funcionamento das Juntas Comerciais no Brasil, editou as Instruções Normativas nº 47 e nº 48(“INs”), tendo por objetivo, respectivamente, (i) alterar as regras aplicáveis às Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”); e (ii) estabelecer lista exaustiva de exigências, aplicáveis a processos físicos e digitais, a serem formuladas em âmbito nacional, para o registro de atos societários diversos perante as Juntas Comerciais competentes, visando a padronização de normas e diretrizes dos atos societários levados à registro público, especificamente no que tange à constituição de sociedades, alteração, dissolução e extinção do empresário individual, EIRELI e sociedades empresárias limitadas.
As principais mudanças trazidas pelas novas INs são as seguintes:
- EIRELI: Possibilidade de que uma pessoa jurídica seja titular de mais de 01 (uma) sociedade sob o tipo jurídico de EIRELI, ressaltando que a restrição prevista no artigo 980-A do Código Civil (de que cada pessoa seja titular de apenas 01 EIRELI) seja aplicada apenas aos titulares enquadrados como pessoas naturais (pessoas físicas). Referido dispositivo entrou em vigor em 06 de agosto de 2018.
- Exigências: Estabelecimento de listas exaustivas de exigências a serem formuladas no âmbito do registro de empresas, aplicáveis às sociedades empresárias, EIRELI e empresários individuais, com o objetivo de harmonizar e consolidar as normas e diretrizes relativas ao registro do comércio, em âmbito nacional, bem como coibir a formulação de exigências (por vezes reiteradas) sem a devida fundamentação. Referido dispositivo entrará em vigor 20 de setembro de 2018.
Para maiores informações contatar Felipe Hannickel Souza, Mariana Boéchat Gonzalez, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Priscila Scisci Scola ou Giovanna Gabriele Alvarez Perini, da equipe de Direito Societário do Salusse Marangoni Advogados, nos e-mails f.souza@smabr.com; m.gonzalez@smabr.com; a.maia@smabr.com; p.scola@smabr.com e g.perini@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2412.