A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico a partir de 08 de junho de 2021, conforme Portaria SEPRT/ME nº 4.334/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O evento para a transmissão da CAT será o S-2210 e as informações que devem constar da CAT sofreram modificação e estão indicadas no anexo da Portaria.
As empresas que não tem obrigação de transmissão dos eventos de SST (saúde e segurança do trabalho) a partir de junho/2021 poderão continuar a emitir a CAT por meio do sítio eletrônico da Previdência Social até que se torne obrigatória a sua transmissão pelo e-Social conforme cronograma divulgado na Portaria Conjunta nº 76/2020, do Ministério da Economia.
A nossa equipe Trabalhista, na pessoa da sócia Dra. Andrea Bucharles (a.bucharles@smabr.com), está à sua disposição para auxiliá-lo nesta e em outras questões.