Na data de ontem o Ministro Luís Roberto Barroso proferiu decisão na ADI 7.222, revogando a liminar anteriormente concedida que suspendia a aplicação da Lei nº 14.434/2022 (Piso da Enfermagem). Pela nova decisão, as empresas deverão proceder ao pagamento dos valores previstos na lei para enfermeiros (R$ 4.750,00), técnicos de enfermagem (R$ 3.325,00) e auxiliares de enfermagem e parteiras (R$ 2.375), com efeitos a partir de 01/07/2023. A decisão ainda precisará ser referendada pelos demais Ministros do STF, por meio de sessão virtual.
Para mais informações nossa equipe da área Trabalhista e Sindical, na figura de Andrea Gardano Bucharles, estará à disposição.