Pílulas Tributárias

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06 de maio 2025

1034 – Através da Solução de Consulta COSIT nº 55/2025, a RFB ratifica a incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de bônus a empregados e diretores, resultante do ingresso de novos acionistas e novos aportes de recurso na empresa, por não haver previsão expressa, em lei, sobre sua desvinculação do salário.

1035 – No âmbito da reforma tributária, foi publicado em 15/04/2025 o Ato nº 01/2025 do Comsefaz, que torna públicas as indicações dos representantes dos Estados e do Distrito Federal para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

1036 – Inicia-se prazo para apresentação de Declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, o qual se encerra em 30/05/2025.

1037 – STJ mantém o entendimento de que incidem IRPJ e CSLL sobre os juros de mora recebidos pelo contribuinte, devido ao atraso no pagamento de títulos de crédito por seus clientes.

1038 – 1ª Turma do CARF decidiu que os efeitos de decisão judicial favorável à matriz também se aplicam às filiais, conforme entendimento do STJ.

1039 – STF julgará em 23/04/2025 os processos AR 2876, RE 586068 e ADPF 615, que tratam do prazo para ajuizar ações rescisórias com base em decisões contrárias proferidas pelo STF ou STJ.

1040 – STJ mantém o entendimento de que incidem IRPJ e CSLL sobre os juros de mora recebidos, pelo contribuinte, devido ao atraso no pagamento de títulos de crédito por seus clientes.

1041STF definirá, caso a caso, efeitos de ação rescisória ou seu não cabimento, no contexto da flexibilização da coisa julgada (AR 2876).

1042Em sede de Repercussão Geral, o STF julgará a incidência do IRPF sobre ganho de capital na antecipação de herança (doação) por valor acima do custo de aquisição.

1043Foi criada a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios – “Sejan”, da AGU, com representantes de setores públicos e privados, que será um órgão consultivo para esclarecimento de dúvidas tributárias sem vinculação a caso concreto ou a um contribuinte específico, focada, não exclusivamente, na legislação relacionada à reforma tributária.

1044 – Solução de Consulta nº 63/2025, da RFB, reconhece a dedutibilidade de despesas com comissões pagas aos marketplaces na intermediação de vendas, admitindo sua dedução no cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Real.

1045 – O CONFAZ aprovou o Ajuste SINIEF 11/2025, que estabelece que, a partir de 03/11/2025, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) só poderá ser emitida para CPF, e não mais para CNPJ, visando adequar o controle de créditos de IBS e CBS nas vendas a contribuintes desses tributos.

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