Pílulas Tributárias

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10 de abril 2023

#794 – O STF formou maioria de votos para derrubar a multa de 50% (multa isolada) nas compensações de crédito tributário.

#795 – Por meio da SC COSIT 59/2023, a RFB manifestou entendimento de que incide o IPI nas operações de industrialização por encomenda.

#796 – O CARF decide que descontos e bonificações concedidos por fornecedores a supermercados estão sujeitos à incidência de PIS/COFINS.

#797 – A Câmara Superior do CARF manifesta entendimento de que os representantes só podem ser responsabilizados pelas infrações tributárias das empresas caso a fiscalização comprove interesse comum e individualização de conduta.

#798A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo anunciou a criação de uma Delegacia especializada em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Umas das atribuições da nova Delegacia será a pesquisa do valor de mercado dos imóveis a fim de confrontá-los com os valores declarados pelos contribuintes.

#799A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou os Recursos Especiais – RE 1.945.110 e 1.987.158, para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se os benefícios fiscais relativos ao ICMS (tais como isenção, redução de base de cálculo, redução de alíquota etc.) podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na esteira do entendimento já firmado em relação ao crédito presumido de ICMS.

#800O Presidente da Mesa do Congresso Nacional publicou ato prorrogando, pelo período de 60 dias, a vigência da MP nº 1.160/2023, que dispõe sobre o resultado do julgamento na hipótese de empate na votação no âmbito do CARF.

#801Foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2023 o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero, que prevê redução de dívidas tributárias federais em discussão perante a Receita Federal do Brasil – RFB.

#802 – A 1ª Turma do STJ afasta redirecionamento de execução fiscal contra terceiros determinado de ofício.

#803 – Publicada a Portaria MF nº 139, de 06/04/2023, permitindo a retirada de processos administrativos de pauta de julgamento no CARF durante a vigência da Medida Provisória 1.160/2023, que restabeleceu o voto de qualidade dos presidentes de Turmas, nos casos de empate.

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