Pílulas Tributárias de 617 a 624

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19 de agosto 2022

#617 – O CARF mantém entendimento a respeito da não tributação de lucro das controladas no exterior para países em que o Brasil firmou acordo para evitar a dupla tributação.

#618 – De acordo com o Decreto nº 11.075/2022, os créditos de carbono emitidos devem ser contabilizados como ativo financeiro.

#619 – O TJ-RJ considerou constitucional a responsabilidade das empresas de marktplace pelo ICMS não recolhido pelos lojistas.

#620 – O STJ permitiu a dedutibilidade do IRPJ dos valores pagos a administradores e conselheiros ainda que não sejam pagamentos fixos e mensais.

#621 – O CARF permite o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre despesas de fretes de produtos acabados.

#622 – De acordo com a nova redação da Lei nº Lei 14.260/21, apoio a projetos de reciclagem pode ser deduzidos do IR.

#623 – CARF decide de modo favorável aos contribuintes em determinados casos de aproveitamento de ágio com uso de empresas tratadas como veículo.

#624 – STF entendeu que sociedades de economia mista podem discutir na justiça o direito de recolherem o PIS/COFINS com alíquota de 3,65% na sistemática cumulativa.

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