Pílulas Tributárias de 631 a 636

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02 de setembro 2022

#631 – O CARF decidiu que não deve incidir PIS/COFINS-Importação na compra de serviços de publicidade, software e de consultoria prestados no exterior, por entender que não houve resultado no Brasil.

#632 – Foi publicada a Medida Provisória nº 1.135/2022, que alterou a Lei do PERSE para ampliar o período de repasse e investimento dos valores provisionados para o ano de 2023.

#633 – O STF entendeu ser inconstitucional as leis editadas pelos Estados de Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Tocantins, que instituíram alíquota superior de ICMS para operações que envolvem energia elétrica e telecomunicações. Os efeitos foram modulados para a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021.

#634 – O STJ decidiu que a atividade de veiculação de material publicitário em sites deve ser objeto de tributação do ISS por não se enquadrar no conceito de serviço de comunicação.

#635 – TJPE decidiu que as empresas do setor de eventos e turismo enquadradas no Simples Nacional podem se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

#636 – O STF alterou entendimento e decidiu que o recolhimento do ITBI deve ser realizado em momento anterior ao registro do imóvel no cartório.

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