Pílulas tributárias de 67 a 82

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28 de agosto 2020

#67 – O STF julgou em 14.08.2020 a controvérsia relativa à incidência do IPI na saída do estabelecimento importador de mercadoria adquirida para revenda.

#68 – Publicado o Convênio ICMS 76/2020 autorizando os Estados de AL, MT, RJ, RN e SP a anistiar a multa punitiva pelo não pagamento de parcelas de programa de refinanciamento de débito e restabelecer os parcelamentos cancelados em virtude da inadimplência.

#69 – O STF manteve a incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na incorporação de imóveis ao patrimônio das pessoas jurídicas no valor que exceder o capital social integralizado.

#70 – A Primeira Turma do STJ decidiu que os atacadistas ou varejistas de produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS fazem jus ao crédito relativo às aquisições efetuadas, ainda que as vendas não sejam oneradas pelas contribuições.

#71 – O STF começou a julgar no dia 14.08.2020 a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

#72 – O STF julgou no dia 21.08.2020 a controvérsia relativa à natureza jurídica do terço constitucional de férias para fins de incidência de contribuição previdenciária patronal.

#73 – A Câmara Superior do TIT reverteu o antigo entendimento sobre a interpretação literal de regras de benefícios fiscais, levando em consideração a finalidade da norma, os princípios e as garantias constitucionais.

#74 – A Receita Federal do Brasil prorrogou para o dia 30.10.2020 o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre deste ano.

#75O Governador de São Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 529/2020 que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas; dentre elas, a redução dos incentivos fiscais do ICMS e ampliação da base de cálculo do ITCMD.

#76O STF julgou o mérito do tema 1.099 firmando a tese de que não incide o ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.

#77A Câmara Superior do TIT decidiu em 3 recentes julgados que é nulo o auto de infração lavrado contra pessoa jurídica após a sua regular extinção.

#78 – O STF julgou constitucional lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte.

#79 – O STF afastou a exigência contida em decreto estadual de recolhimento antecipado do ICMS de empresas que adquirem mercadoria de outro Estado, para revender ao consumidor final.

#80 – O STF julgou constitucional a lei do Estado de São Paulo que veda o crédito de ICMS aos contribuintes paulistas adquirentes de produtos sujeitos ao ICMS, de fornecedores localizados em outros Estados que gozem de benefícios fiscais não aprovados pelo CONFAZ.

#81 – O STF declarou ser constitucional a exigência de votação unânime no CONFAZ para permitir que os Estados concedam incentivos de ICMS.

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