Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020

Publicado por

14 de julho 2020

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 16.655, por meio da qual afasta a presunção de fraude na rescisão contratual seguida de recontratação dentro dos 90 dias contados da data em que houve o desligamento, desde que mantidas as condições contratuais anteriores, ressalvada a possibilidade de contratação em condições diversas mediante negociação coletiva.

Nossa equipe Trabalhista, por meio de nossa sócia Andrea Bucharles (a.bucharles@smabr.com) está à sua disposição para auxiliá-los com as novas regras trabalhistas.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.