Registros e Declarações de Capital Estrangeiro no Brasil – 2018

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20 de fevereiro 2018

Conforme disposto na Resolução 4.533/16 do Conselho Monetário Nacional (que alterou a Resolução 3.844/2010) e nas Circulares n° 3.814/16 e 3.822/16 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), as empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros são obrigadas a manter os valores do seu patrimônio líquido, do capital social integralizado e do capital integralizado por cada investidor estrangeiro, devidamente atualizados no Registro de Investimento Direto (módulo IED do RDE), bem como a apresentar informações por meio de determinadas declarações econômico-financeiras, de acordo com as seguintes regras:

  • A atualização das informações deve ser efetuada dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro, discriminando-se a base legal de cada informação registrada;
  • As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar anualmente, até o dia 31 de março, declaração econômico-financeira referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano, observando o seguinte calendário:– referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
    – referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;
    – referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro;
    – referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.
  • O termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente, caso coincida com dia em que não haja expediente no BACEN; e
  • Estarão sujeitas à aplicação de multa em montante de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) as empresas receptoras que não prestarem informações, que prestarem informações fora do prazo, de forma incorreta ou incompleta, ou ainda, prestarem informações falsas em registros ou declarações, nos termos da legislação do BACEN.

Para maiores informações, contatar Felipe Hannickel SouzaMariana Boéchat GonzalezAna Lucia de Campos Maia SnegeDanilo Marins ou Giovanna Gabriele Alvarez Perini, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails f.souza@smabr.comm.gonzalez@smabr.coma.maia@smabr.comd.marins@smabr.com e g.perini@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2412.

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