Lei nº 14.973/2024 – Desoneração da folha de pagamentos, atualização do valor de bens imóveis e novo RERCT

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Área relacionada: Tributário

17 de setembro 2024

No dia 16/09/2024 foi publicada a Lei nº 14.973 que mantém a desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2024 para 17 setores da economia e prevê a reoneração gradual da folha entre 2025 a 2027.

A lei ainda dispõe sobre medidas de compensação para a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamentos, dentre elas:

Atualização para o valor de mercado dos bens imóveis declarados para a Receita Federal do Brasil

As pessoas físicas poderão optar por atualizar os bens imóveis para o valor de mercado e tributar a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado pelo IRPF, à alíquota de 4%.

Já para as pessoas jurídicas a diferença será tributada pelo IRPJ à alíquota de 6% e pela CSLL à alíquota de 4%.

Há limites temporais para fruição do benefício no caso de alienação posterior do imóvel.

Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária

Instituição do Regime Especial de Regularização de Bens (RERCT-Geral) que possibilita a regularização de bens ou direitos de origem lícita mantidos no Brasil, ou no exterior, que foram omitidos ou declarados com omissão ou incorreção, mediante a tributação pelo IR, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%. A data de referência para reconhecimento do ganho e cálculo do imposto é 31/12/2024.

Cofins-Importação

Adicional de 1% da Cofins-Importação até 31/12/2024 (para determinados produtos previstos em lei), com redução gradual durante o período de transição:

  • 0,8% em 2025;
  • 0,6% em 2026 e
  • 0,4% em 2027.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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