Publicada no dia 24 de novembro, a Resolução PGE nº 27/2020 disciplina duas modalidades de transação de créditos tributários e não tributários, previstas nos artigos 41 a 56 da Lei nº 17.293/2020, sendo elas:
(i) Transação por adesão, para contribuintes que tenham dívida inscrita total atualizada no valor igual ou inferior a R$ 10milhões; e
(ii) Transação individual, para contribuintes que tenham dívida inscrita total atualizada acima de R$ 10milhões.
As duas modalidades de transação poderão incluir descontos de multa e juros, parcelamento, diferimento, moratória, além de substituição e alienação de bens dados em garantia.
Os descontos de multa e juros serão aplicados de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito inscrito em dívida ativa do Estado.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.