O setor Tributário do escritório Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados reúne-se periodicamente para discutir temas atuais e relevantes.
A MP 1.159/2023, em vigor desde 1º de Maio de 2023, alterou a legislação do PIS e da COFINS, para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos das referidas contribuições.
Considerando a ausência de tempo hábil para a conversão em lei da MP 1.159/2023 até a data final de 01.06.2023, o Governo Federal incluiu este assunto em texto substitutivo da MP 1.147/2022, aprovado pelo Senado em 24.05.2023.
O art. 14, inciso II, da MP 1.147/2022 prevê a convalidação dos atos praticados na vigência da MP 1.159/2023 e o art. 15 prevê a entrada em vigor imediata da lei, sem fazer menção à anterioridade nonagesimal.
Diante deste cenário, realizaremos reunião técnica para discutir, dentre outros aspectos:
(i) os efeitos da MP 1.159/2023 durante seu prazo de vigência;
(ii) a validade da MP 1.147/2022 e a necessidade ou não de observação da noventena; e
(iii) a possibilidade de questionamentos judiciais destas medidas.
Convidamos nossos clientes e parceiros interessados para participar deste debate.
Inscreva-se: https://bit.ly/43qZmzO
ID: 875 4512 7834
Senha: 403465