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8 de dezembro de 2022
Por Tributário
Entre os dias 09 a 16 de dezembro o Supremo Tribunal Federal julgará quatro temas relevantes para o setor do agronegócio.
Os temas de repercussão geral 281 e 651 tratam da constitucionalidade das leis que instituíram a contribuição para seguridade social a cargo das agroindústrias e dos produtores rurais pessoas jurídicas, incidentes sobre a receita bruta (Funrural) em substituição à contribuição sobre a folha de salários.
Já a ADIN 4.395 trata da constitucionalidade do Funrural devido pelo empregador rural pessoa física e a responsabilidade da pessoa jurídica adquirente da produção rural por sub-rogação.
O julgamento do RE nº 816.830, por fim, versará sobre a constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção rural.
Em razão da possibilidade de modulação dos efeitos das decisões, recomendamos o ajuizamento das ações judiciais que visem à restituição de valores recolhidos no passado antes do início dos julgamentos.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.
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