COVID-19 | Reflexos nos Parcelamentos

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24 de março 2020

No início desta semana o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liminar para suspender o pagamento da dívida do Estado de São Paulo em face da União Federal, fundamentada na necessidade de direcionamento dos recursos públicos ao atendimento das prioridades decorrentes do surto do COVID-19, sob pena de um colapso no sistema de saúde.

A exemplo do Estado de São Paulo, as empresas que possuem parcelamento de dívidas em face da União, Estados ou Municípios, vivenciam a mesma realidade: neste momento de crise, necessitam direcionar seus recursos às necessidades básicas de suas atividades (pagamento de empregados, fornecedores etc.) sob pena de um colapso da empresa.

Esse precedente do STF abre caminho para que os contribuintes requeiram judicialmente a suspensão dos parcelamentos de tributos durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 (até dez/2020), sem que isso provoque a rescisão dos acordos firmados ou a perda dos benefícios a eles atrelados (p. ex. REFIS, PERT, PEP e PPI).

Caso haja interesse, colocamo-nos à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

Para mais informações contatar Allan Moraes (a.moraes@smabr.com), Luiz Henrique Vano Baena (l.baena@smabr.com) ou Gabriel Gouveia Spada (g.spada@smabr.com).

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