A Portaria nº 139/2020 prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, as competências de março e abril de 2020 poderão ser recolhidas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
Foram prorrogados os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas: pelas empresas em geral (cota patronal – 20% e RAT/SAT – 1% a 3% sobre a folha de pagamentos); agroindústrias; produtores rurais, segurados especiais e empresa que optaram pela desoneração da folha de pagamento e recolhem a contribuição sobre a receita bruta.
Vale destacar que a Portaria nº 139/2020 não tratou das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, previstas no artigo 20 da Lei nº 8.212/91, que devem ser recolhidas no prazo originalmente previsto.
As questões relativas ao preenchimento e entrega da GFIP/eSocial ainda não foram regulamentadas pela Receita Federal do Brasil.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.