Prorrogação do prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias, PIS/PASEP e da COFINS

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08 de abril 2020

A Portaria nº 139/2020 prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, as competências de março e abril de 2020 poderão ser recolhidas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

Foram prorrogados os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas: pelas empresas em geral (cota patronal – 20%  e RAT/SAT – 1% a 3% sobre a folha de pagamentos); agroindústrias; produtores rurais, segurados especiais e empresa que optaram pela desoneração da folha de pagamento e recolhem a contribuição sobre a receita bruta.

Vale destacar que a Portaria nº 139/2020 não tratou das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, previstas no artigo 20 da Lei nº 8.212/91, que devem ser recolhidas no prazo originalmente previsto.

As questões relativas ao preenchimento e entrega da GFIP/eSocial ainda não foram regulamentadas pela Receita Federal do Brasil.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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