Uma situação inusitada permeia os pedidos individuais de transação estadual formulados nos termos da Lei nº 17.293/2020, da Resolução PGE nº 27/2020 e da Portaria SUBG CTF nº 20/2020.
Trata-se do indeferimento liminar de pedidos em relação aos contribuintes que, nos últimos 5 anos anteriores ao pedido de transação, não tenham recolhido 50% do ICMS apurado e devido.
Confira o artigo completo do nosso sócio, Eduardo Salusse, publicado na coluna Fio da Meada do Valor Econômico: https://glo.bo/3xus8jL