Através do Ato Conjunto nº 2, de 27 de maio de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizaram a publicação do “Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment”, que detalha os procedimentos operacionais, os fluxos de informação e os leiautes de dados do novo sistema, representando mais um passo na implementação do modelo previsto pela Reforma Tributária.
De acordo com o Manual, a plataforma do Split Payment funcionará como uma central de comunicação, responsável por receber, validar, registrar e encaminhar informações relacionadas às transações sujeitas ao recolhimento do IBS e da CBS, atuando como intermediária na comunicação entre os prestadores de serviços de pagamento eletrônico, as instituições operadoras de sistemas de pagamento, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.
O modelo foi estruturado para operar em diferentes meios de pagamento, incluindo boleto, PIX Dinâmico, PIX Automático, PIX Estático, TED e TEF, a depender da operação.
Embora o manual seja direcionado às instituições financeiras, aos prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e aos demais participantes da infraestrutura responsável pelo processamento das transações financeiras, os fluxos e processamentos nele previstos estão diretamente vinculados às informações constantes dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes.
Nesse contexto, a publicação do Manual reforça a importância da correta implementação das Notas Técnicas relacionadas à Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos, tais como a NF-e, a NFC-e e a NFS-e, uma vez que os processamentos realizados no âmbito do Split Payment estarão diretamente vinculados às informações constantes nesses documentos.
Dessa forma, as empresas deverão dedicar especial atenção ao preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, bem como às demais informações necessárias para a correta identificação da operação e dos valores tributários envolvidos.