Locação de imóveis por pessoas físicas na Reforma Tributária: quem terá de se inscrever no CNPJ como contribuinte do IBS e da CBS?

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20 de julho 2026

A Reforma Tributária do consumo trouxe uma importante mudança para pessoas físicas que exploram economicamente imóveis por meio de locação. Em determinadas hipóteses, proprietários de imóveis serão enquadrados como contribuintes do IBS e da CBS e, para fins de emissão de documentos fiscais, deverão possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), embora permaneçam atuando como pessoas físicas.

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) para pessoas físicas sujeitas à emissão de documentos fiscais eletrônicos no contexto da implementação da Reforma Tributária do consumo, concedendo prazo adicional para adaptação dos contribuintes e para o desenvolvimento do sistema simplificado de cadastramento.

Quem será impactado?

A incidência do IBS e da CBS sobre a locação de imóveis por pessoas físicas deverá ocorrer quando no ano-calendário anterior forem atendidos, cumulativamente, os critérios estabelecidos na legislação:

i) percepção de receita anual superior a R$ 240.000,00 com operações de locação; e

ii) manutenção de mais de 03 (três) imóveis locados; ou, ainda, no mesmo ano calendário, caso a receita de locação supere R$288.000,00.

Nessa hipótese, a pessoa física será enquadrada como contribuinte do IBS e da CBS em relação às receitas de locação, passando a cumprir as obrigações correspondentes, tais como o recolhimento do IBS e da CBS, a emissão de documentos fiscais eletrônicos e a inscrição no CNPJ para fins exclusivamente cadastrais.

Importante destacar que essa inscrição não implica a constituição de pessoa jurídica nem altera a natureza da atividade exercida pela pessoa física.

Para mais informações, favor entrar em contato com Allan Moraes, Angela Andreoli, Eduardo Winters CostaMiranda Cagnoni Blau, da equipe de Direito Tributário, e com Felipe Hannickel Souza, Alejandra Platero, Ana Lucia de Campos Maia Snége, André Funtowicz e Vitória Emy Sapienza, da equipe de Direito Societário, nos e-mails a.moraes@smabr.com, a.andreoli@smabr.comf.souza@smabr.com, a.platero@smabr.com, a.maia@smabr.com, a.funtowicz@smabr.com e v.sapienza@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.

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