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Ao eleger o critério da seletividade e da essencialidade, ainda que não declaradamente, abre-se a possibilidade de questionamento judicial e uma completa ruptura da lógica, da noção de justiça fiscal e da segurança jurídica desta proposta.
Leia o artigo completo do sócio Eduardo Salusse para o Valor Econômico: https://bit.ly/46i39kp