Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País | Ano Base 2020

Publicado por

22 de março 2021

Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 4.131/1962 e na Carta Circular nº 3.795/2016, que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“BCB”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, a fim de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.

A declaração do Censo de Capitais Estrangeiros visa à compilação de dados estatísticos do setor externo que digam respeito: i) à estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; ii) às informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil e iii) às informações de eventuais passivos com credores não residentes no Brasil.

O Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros deve ser realizado para data-base dos anos terminados em 0 (zero) e 5 (cinco), de acordo com critérios estipulados pelo BCB. Para o ano base de 2020, deverão apresentar a referida declaração:

I – a pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020;
II – os fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de2020, por meio de seus administradores; e
III – as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2020.

O prazo regular para a entrega da declaração inicia-se em 1º de julho de 2021, e se finda às 18:00 horas do dia 16 de agosto de 2021.

Esclarece-se, ainda, que estão dispensadas de prestar a declaração: (i) as pessoas físicas; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Para fins de obrigatoriedade da declaração, considera-se residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal brasileira. Considera-se não residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no exterior.

Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração do Censo Anual em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multas de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central do Brasil.

Para maiores informações contatar Felipe Hannickel Souza, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Maria Alejandra Cataldo, João Leandro Pereira Chaves e Marcela Barbosa Mariano, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails f.souza@smabr.com; a.maia@smabr.com; m.cataldo@smabr.com; j.chaves@smabr.com e m.mariano@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2412.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.