Foi publicada no dia 21 de setembro a Portaria MTE/ME nº 02, que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2022.
O FAP vigente para 2022 poderá ser conferido pelas empresas nos sites da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil a partir do dia 30/09/2021.
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador, estimulando as empresas a reduzir os acidentes de trabalho bem como doenças profissionais mediante redução ou aumento da contribuição ao SAT/RAT.
O cálculo do FAP, entretanto, é muitas vezes realizado sobre dados equivocados, gerando distorção no índice; nessas hipóteses, poderá ser questionado pelas empresas durante o período de 01.11.2021 a 30.11.2021, mediante impugnação administrativa.
Nosso Escritório está apto a auxiliá-los na compreensão dos elementos utilizados para definição do FAP, bem como, se for o caso, na elaboração de impugnação administrativa.
Para maiores informações, contatar Allan Moraes e Angela Andreoli, nos e-mail’s a.moraes@smabr.com e a.andreoli@smabr.com.