Lei de proteção de dados e os reflexos nas relações de trabalho

Publicado por

05 de outubro 2018

Andrea Gardano Bucharles Giroldo e Karen Stein

Em 14 de agosto foi sancionada a Lei 13.709/18, a qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais no Brasil. Dentre as inovações trazidas pela Lei, tem-se a criação de um enquadramento legal aplicável ao tratamento de dados, que compreende, entre outras atividades, a coleta, utilização e armazenamento de informações pessoais.

Além de reconhecer expressamente determinados direitos e garantias aos indivíduos, a referida Lei estabelece determinados requisitos, obrigações e responsabilidades para as entidades públicas e privadas (entre elas, as entidades empresariais) que, em razão de suas atividades, tenham acesso, procedam à coleta e utilizem dados e informações pessoais.

Na esfera trabalhista, considerando o acesso e coleta pelas empresas dos dados pessoais de seus empregados, familiares e demais colaboradores, ou mesmo para a realização de processos seletivos, recomenda-se uma avaliação da conformidade das atuais práticas, procedimentos e políticas internas às disposições da referida Lei para eventual adequação e implementação às novas práticas estabelecidas pela legislação, que entrará em vigor em 16 de fevereiro de 2020.

Nossa equipe trabalhista está à disposição para auxiliar as empresas na avaliação de suas atuais práticas trabalhistas e revisão de processos e políticas internas, mapeamento de eventuais riscos associados à coleta e utilização não autorizada de dados pessoais e implementação de novas condutas, procedimentos e políticas internas, incluindo a reavaliação de contratos de trabalho e outros instrumentos.

Para maiores informações, Andrea Gardano Bucharles Giroldo e Karen Stein, da equipe Trabalhista do escritório, estarão à sua disposição nos e-mails: a.bucharles@smabr.com e k.stein@smabr.com, ou pelos telefones: (11)3146-2421 ou (11) 3146-2471.

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Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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