“PGFN” Possibilita a transação de débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de dez anos.

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21 de abril 2021

A PGFN publicou o Edital nº 2/2021 que permite o pagamento, em condições especiais, de débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, cujo saldo consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

O prazo para a apresentação de propostas termina no dia 30 de junho de 2021.

Os descontos variam de 40% a 70% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, que pode ser parcelado em até 108 meses, dependendo da natureza do débito e do perfil do contribuinte.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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