Pílulas Tributárias de 108 a 112

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23 de outubro 2020

#108 – Em relação ao acórdão proferido pelo STF no julgamento do RE nº 1072485 que, alterando o entendimento do STJ julgou constitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o 1/3 constitucional de férias, foram opostos os Embargos de Declaração, com pedido de efeitos infringentes e de modulação de efeitos.

#109 – O Ministério da Economia regulamentou o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, que abrangerá os lançamentos fiscais ou controvérsias tributárias no âmbito federal de até 60 salários mínimos, caso em que os recursos serão julgados pelas próprias Delegacias de Julgamento da RFB, não sendo mais direcionados ao CARF.

#110Recentemente, os tribunais regionais federais proferiram decisões favoráveis aos contribuintes sobre a possibilidade de exclusão do PIS/COFINS das próprias bases de cálculo dessas contribuições.

#111 – Por meio da Solução de Consulta nº 117/2020 a Receita Federal manifestou o seu entendimento a respeito da impossibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre pagamento de royalties para o uso de imagem e direitos autorais por não se enquadrar no conceito de prestação de serviço.

#112 – Por meio do julgamento da ADI nº 3142 o STF reafirmou a não incidência de ISS sobre cessão de infraestrutura; como locação, sublocação e arrendamento.

 

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