Pílulas Tributárias de 127 a 133

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07 de dezembro 2020

#127 – O CARF firmou o entendimento de que o contribuinte não pode ser duplamente punido pelo mesmo fato, por meio de imposição de multa de ofício e multa isolada sobre o mesmo tributo.

#128 – A Sexta Turma do STJ firmou entendimento de que a ausência de recolhimento do ICMS em operações próprias, quando não é contumaz, não configura crime contra a ordem tributária.

#129 – A Procuradoria Geral do Estado de SP publicou a Resolução PGE nº 27/2020 que disciplina duas modalidades de transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado.

#130 – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.735/20 que dispõe sobre a criação de novo programa de parcelamento de dívidas federais tributárias e não tributárias, nos mesmos moldes do REFIS, com o objetivo de reduzir o impacto da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19.

#131 – Por meio da publicação das Soluções de Consulta nº 99015/20 e 99016/20 a Receita Federal traz esclarecimentos sobre o cálculo do IRPJ e CSLL, para fins de aplicação dos percentuais de presunção de 8% e 12%, devidos no regime do lucro presumido pelas prestadoras de serviços hospitalares.

#132 – A Receita Federal publicou a IN nº 1.993/2020 disciplinando o rito especial do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, nos casos de não homologação de compensação e indeferimento de restituição, ressarcimento e reembolso.

#133 – A SEFAZ/SP notificou as locadoras de veículos a respeito das alterações ocorridas na legislação do IPVA, especialmente sobre a alíquota de 4% do imposto para as proprietárias locadoras de veículos, e sobre a recente decisão do STF segundo a qual o IPVA é devido ao Estado de domicílio do proprietário do veículo, local em que o bem deve ser licenciado e registrado.

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