Pílulas Tributárias de 173 a 184

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23 de fevereiro 2021

#173 – Foi pautado pelo STF para abril de 2021 o julgamento dos recursos extraordinários que discutem a incidência do PIS e da COFINS sobre locação.

#174 – Decisões judiciais permitem a emissão da certidão de regularidade fiscal para as empresas com prestações de parcelamentos em atraso, desde que tais parcelamentos ainda não tenham sido rompidos.

#175 – A PGFN incluiu novas funcionalidades no Portal Regularize, facilitando a negociação de dívidas dos contribuintes por meio do Negócio Jurídico Processual e do Acordo de Transação Individual.

#176 O STF iniciou o julgamento de recurso que discute a controvérsia relativa à constitucionalidade de norma estadual mediante a qual foi prevista a alíquota de 25% alusiva ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica e nos serviços de telecomunicação, em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral (17%).

#177 – A Prefeitura de SP publicou edital possibilitando a apresentação de proposta de acordo para titulares de créditos de precatórios pendentes perante IPREM, AHM ou SPTrans, para recebimento antecipado dos créditos com deságio. As propostas podem ser apresentadas entre 11/01/2021 a 09/04/2021.

#178 – STJ retomará o julgamento de recurso que trata da incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos apurados no REINTEGRA e crédito presumido de ICMS.

#179 – O STJ reconheceu que a atividade de armazenagem de carga em terminal portuário está sujeita à incidência do ISS.

#180 – A PGFN publicou portaria regulando a transação por adesão para tributos federais não recolhidos em razão dos impactos econômicos, decorrentes da pandemia.

#181 – Em recente decisão, o TJ-SP aceitou bem de terceiro como garantia antecipada de dívida fiscal.

#182 – O STF retomou o julgamento do recurso que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

#183 – O STF definiu que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro em cartório.

#184 – O Estado do RJ regulamentou o programa especial de parcelamento de créditos tributários de ICMS, prorrogando o prazo para a adesão ao parcelamento até o dia 29/04/2021.

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