Pílulas Tributárias de 232 a 247

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26 de abril 2021

#232 – RFB publicou instrução normativa regulamentando o parcelamento de débitos tributários de empresas em recuperação judicial, que podem ser formalizados em até 120 prestações mensais, com liquidação de até 30% da dívida com a utilização de prejuízo fiscal.

#233 – A RFB publicou solução de consulta com o entendimento de que empresas do setor imobiliário no lucro presumido, em situações específicas, não se sujeitam à tributação de ganho de capital na alienação de imóveis anteriormente alugados e classificados no não circulante.

#234 – RFB publicou solução de consulta autorizando a compensação de saldo negativo de IRPJ e CSLL de 2018 apurado antes da utilização do e-Social, mas registrado na ECF em 2019, com débitos de contribuições previdenciárias.

#235 – O presidente do STF pautou para o dia 08/04/2021, o julgamento do recurso que discute a constitucionalidade da incidência do PIS e da COFINS sobre receita advinda da locação de bens móveis.

#236 – CARF proferiu decisão afastando a incidência de 35% de IRRF sobre os pagamentos a prestadores de serviços considerados irregulares, pois somente estão sujeitos a tal incidência os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificados, independentemente da causa do pagamento ser lícita ou ilícita.

#237 – STF julgou constitucional a cobrança da contribuição de 0,2% sobre a folha de salários das empresas, destinada ao INCRA.

#238 – Foi publicado o Decreto nº 10.668/21 que altera o regulamento do IPI.

#239 – TRF da 4ª Região proferiu decisão favorável ao aproveitamento do ágio interno em operação anterior à Lei nº 12.973/14.

#240 – As turmas de direito público do STJ firmaram entendimento de que não cabem embargos à execução fiscal para discutir pedido de compensação negado pela Receita Federal.

#241 – Receita Federal prorroga o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual (IRPF), Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio para 31/05/2021.

#242 – TJ/SP concede liminar pela exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo do ISS.

#243 – STF decide que há repercussão geral em caso sobre inclusão do ISS na base da CPRB e o assunto será julgado pelo plenário.

#244 – STJ decide que empresas tributadas pelo regime monofásico não têm direito a créditos de PIS/COFINS.

#245 – Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 39, a RFB manifestou entendimento de que a variação cambial positiva de investimento no exterior deve ser tributada pelo PIS/COFINS.

#246 – PGFN publicou edital que possibilita a transação para pagamento, em condições diferenciadas, de débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de dez anos, com prazo para adesão até 30/06/2021.

#247 – Solução de Consulta COSIT nº 64: entendimento da RFB de que pagamentos feitos a título de exploração de direitos autorais podem ser integralmente deduzidos como despesa no IRPJ.

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