Pílulas Tributárias de 486 a 500

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14 de abril 2022

#486 – Foi publicado o Decreto nº 11.021/22, que altera a data de entrada em vigor da nova tabela de incidência do IPI (TIPI) para 1/5/2022.

#487 A Justiça Federal decide pela não incidência de contribuição previdenciária patronal, contribuição ao Sistema S e RAT sobre os valores pagos a jovens aprendizes e menores assistidos.

#488 A Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022.

#489 Com a publicação da IN nº 2070/22 fica autorizada a isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis para quem utilizar os recursos da venda para quitação de financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

#490 STF confirma que decisão sobre incidência de ISS em planos de saúde não engloba as empresas seguradoras.

#491 TJ/SP decide pela não incidência de ISS sobre atividades diversas realizadas por times de futebol, como os programas voltados a torcedores, eventos na sede dos clubes e a cessão de marcas.

#492 TJ/SP confirma isenção de IPTU para bares e restaurantes no período da pandemia da Covid-19.

#493 A PGR apresentou parecer ao STF defendendo o início dos pagamentos do diferencial de alíquotas de ICMS Difal em operações com não contribuintes somente em 2023.

#494 STF mantém posicionamento sobre a legalidade da cobrança de DIFAL em operações com contribuintes do ICMS.

#495 O STF decidiu de modo definitivo pela não incidência do ITCMD sobre doações e heranças no exterior.

#496 O CARF permitiu a tomada de créditos de empresa exportadora para período anterior ao da Lei nº. 10.865/04.

#497 A Justiça Federal impede a Fazenda de SP de usar créditos do ICMS-ST reconhecidos em processos administrativos para abater dívidas.

#498 STF valida a constitucionalidade da “norma geral antielisão”, voltada a combater planejamentos tributários tidos como abusivos pelo fisco.

#499 O CARF decidiu que não é preciso comprovar a necessidade na aquisição de debêntures em operação dentro do mesmo grupo econômico para que o ágio decorrente seja amortizado.

#500 Os tribunais superiores definem pela não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS na permuta imobiliária por empresas do lucro presumido.

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