Pílulas tributárias de 62 a 66

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14 de agosto 2020

#62 – Contribuinte executado pelo Estado de São Paulo para pagar ICMS obtém decisão judicial excluindo o PIS e a COFINS da base de cálculo do imposto.

#63 – A Receita Federal prorrogou até 31/08/2020 a suspensão dos procedimentos administrativos de cobrança de tributos e de exclusão de contribuinte de parcelamentos por inadimplência de parcelas.

#64 – Em decisão favorável aos contribuintes, o STF julgou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

#65 – O STF julgou constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de locadoras de veículos, com menos de doze meses de aquisição da montadora.

#66 – O limite de mínimo de bens e valores brasileiros mantidos fora do país, que obriga pessoas físicas e jurídicas a apresentarem a declaração anual de capitais brasileiros no exterior – (DCBE), foi elevado de US$ 100.000,00 (cem mil de dólares americanos) para US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos).

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