Pílulas Tributárias de 95 a 107

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19 de outubro 2020

#95 – O STF iniciou o julgamento do RE nº 1.167.509 que discute a constitucionalidade da obrigação no cadastro perante a Secretaria Municipal de Finanças, sob pena de retenção do ISS, para as empresas que prestam serviços em São Paulo, mas não são domiciliadas nesse Município.

#96 O STF declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da restrição para que empresas optantes do Simples Nacional se beneficiem da alíquota zero de PIS e COFINS no regime monofásico.

#97 – STF proferiu decisão liminar para manter a exigência legal da apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal para homologação do plano de recuperação judicial.

#98 – Receita Federal disponibiliza no e-CAC requerimento de adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor, os contribuintes que aderirem ao programa podem obter redução de 50% do valor dos débitos, que poderão ser parcelados em até 60 meses.

#99 O STF decidiu ser constitucional a majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação e a vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação.

#100 O STF decidiu ser constitucional a cobrança de contribuições sobre a folha de pagamento de empresas para o SEBRAE, APEX e ABDI.

#101 Foi publicada a Lei Complementar 175/2020 alterando o local da cobrança do ISS para o município de destino na prestação de determinados serviços como plano de saúde, cartões e leasing.

#102 – O Ministério da Economia disponibilizou no dia 30/09/2020 o índice do Fator Acidentário de Prevenção – “FAP” vigente para o ano de 2021, o referido índice afeta diretamente a contribuição ao RAT/SAT recolhido pelas empresas e poderá ser impugnado em caso de cálculo equivocado.

#103 O STF reconheceu ser constitucional o creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.

#104 O Governo de SP, por meio do Decreto nº 65.156/2020, estabelece para as datas de 31/10/2020 ou 31/12/2020 o término de inúmeros benefícios fiscais de ICMS relacionados a isenções, reduções de base de cálculo e concessão de crédito presumido.

#105 A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1980/2020 alterando regras sobre o regime de trânsito aduaneiro, especialmente em relação à Declaração de Trânsito de Transferência – DTT, que ampara as operações que envolvam as transferências não acobertadas por conhecimento de transporte internacional.

#106 – A 2ª Turma do STJ decidiu que as corretoras de títulos e valores mobiliários não podem deduzir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores das comissões que são repassadas aos agentes de investimento.

#107 – O Decreto nº 10.504/2020 prorrogou para 31.12.2020 o prazo para aplicação da alíquota zero do IOF nas operações de crédito.

#108 Em relação ao acórdão proferido pelo STF no julgamento do RE nº 1072485 que, alterando o entendimento do STJ julgou constitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o 1/3 constitucional de férias, foram opostos os Embargos de Declaração, com pedido de efeitos infringentes e de modulação de efeitos.

#109 O Ministério da Economia regulamentou o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, que abrangerá os lançamentos fiscais ou controvérsias tributárias no âmbito federal de até 60 salários mínimos, caso em que os recursos serão julgados pelas próprias Delegacias de Julgamento da RFB, não sendo mais direcionados ao CARF.

#110 – Recentemente, os tribunais regionais federais proferiram decisões favoráveis aos contribuintes sobre a possibilidade de exclusão do PIS/COFINS das próprias bases de cálculo dessas contribuições.

#111  Por meio da Solução de Consulta nº 117/2020 a Receita Federal manifestou o seu entendimento a respeito da impossibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre pagamento de royalties para o uso de imagem e direitos autorais por não se enquadrar no conceito de prestação de serviço.

 #112 Por meio do julgamento da ADI nº 3142 o STF reafirmou a não incidência de ISS sobre cessão de infraestrutura; como locação, sublocação e arrendamento.

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