A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 16.655, por meio da qual afasta a presunção de fraude na rescisão contratual seguida de recontratação dentro dos 90 dias contados da data em que houve o desligamento, desde que mantidas as condições contratuais anteriores, ressalvada a possibilidade de contratação em condições diversas mediante negociação coletiva.
Nossa equipe Trabalhista, por meio de nossa sócia Andrea Bucharles (a.bucharles@smabr.com) está à sua disposição para auxiliá-los com as novas regras trabalhistas.