Publicação da Portaria nº12.071 regulamenta o artigo 294 da Lei de Sociedade Anônima

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21 de outubro 2021

Em 13 de outubro de 2021, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 12.071/2021 (“Portaria”), que dispõe a respeito da publicação e divulgação dos atos das companhias de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

A Lei Complementar nº 182, de 1º de julho de 2021 (“LC 182”), denominada como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, dentre outras modificações, promoveu uma alteração na redação do artigo 294 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades Anônimas”), com o intuito de permitir que companhias fechadas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) realizem as publicações exigidas pela Lei das Sociedades Anônimas de maneira simplificada e de forma eletrônica.

Restou revogada, portanto, a exigência de que as companhias fechadas com a receita bruta anual igual ou inferior ao limite acima mencionado publicassem e divulgassem os seus atos em órgãos oficiais e em jornais de grande circulação, reduzindo, assim, os custos inerentes ao tipo societário, desburocratizando a atuação das companhias fechadas e facilitando o acesso à informação.

Nos termos da LC 182, a eficácia da nova redação do artigo 294 da Lei das Sociedade Anônimas dependia da regulamentação por ato do Ministro da Economia, o que ocorreu a partir da edição da Portaria.

É importante registrar, ainda, que a Portaria estabelece que as publicações dos atos das companhias fechadas que se enquadrem nos requisitos acima mencionados deverão ser realizadas, cumulativamente

(i) na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”), instituída pelo Decreto  nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, sem a cobrança de quaisquer taxas, e

(ii) no sítio eletrônico da companhia.

A Portaria estabelece, ainda, que a publicação e a divulgação sejam realizadas com assinatura eletrônica (certificado digital), bem como que o SPED permita a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos da companhia divulgados no referido sistema.

Para maiores informações, Felipe Hannickel Souza, Ana Lucia de Campos Maia Snége, João Leandro Pereira Chaves, Maria Alejandra Platero Cataldo e Carolina Pestana Haddad Scalon, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails f.souza@smabr.com, a.maia@smabr.com, j.chaves@smabr.com, a.platero@smabr.com e c.haddad@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2412.

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