Em continuidade à implantação dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (“SST”) no eSocial, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 313/2021, estabelecendo para as empresas a obrigação de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (“PPP”) exclusivamente por meios eletrônicos.
O PPP deverá ser elaborado com as informações relacionadas aos eventos de SST que estiverem contidos no e-Social. Registros relacionados a períodos anteriores deverão ser feitos conforme procedimento adotado à época, por meio físico. O meio físico também permanecerá sendo utilizado para todos os períodos anteriores à obrigatoriedade de adoção do PPP eletrônico.
Todas as empresas estarão obrigadas a emitir o PPP eletrônico, independentemente do ramo de atividade e da exposição de trabalhadores aos agentes nocivos.
Para as empresas que compõe o primeiro grupo do eSocial, o prazo de implantação do PPP eletrônico será 03/01/2022.
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Maiores informações contate nossa equipe de Direito do Trabalho na pessoa de nossa sócia Andrea Gardano Bucharles