PGFN reconhece a inconstitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias patronais sobre os valores pagos nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença.

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04 de janeiro 2021

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, publicou o Parecer SEI nº 16120/2020/ME, por meio do qual reconhece a inconstitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias patronais (inclusive SAT e terceiros) sobre a importância paga nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença.

A partir disso, os procuradores da Fazenda Nacional estão dispensados de contestar e recorrer de decisões judiciais nos processos envolvendo esses temas.

O reconhecimento do direito pela Fazenda Nacional, entretanto, não implica na restituição automática dos valores recolhidos indevidamente. Isso depende de iniciativa do contribuinte.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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